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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

IMAGEM / INTEGRIDADE MORAL - CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

A imagem, classifica- se como um dos direitos da personalidade, integrando de forma exemplificativa o pilar da integridade moral.
Trata- se à imagem de características identificadoras de alguém. Sendo elas:

I- retrato: fotografia;

II- atributo: qualitativo social (ex: pessoa honesta, desonesta);

III- voz: timbre sonoro identificador.

Saliente- se que; o direito a imagem encontra- se previsto no artigo 5°, incisos V e X da CF/88 e
artigo 20 do CC.
Conforme o art. 20; salvo autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atigirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
A autorização pode ser expressa ou tácita. Entretanto; excepicionalnente, pode a autorização ser dispensada por força da lei ou da jurisprudência. Ex: quando o preso foge do presídio e a justiça divulga foto do sujeito.

Casos em que a imagem poderá ser divulgada sem autorização:

a) Necessária à administração da justiça ou a manutenção da ordem pública;

b) Direito à imagem X direito à informação;

c) Direito à imagem em locais públicos;

d) Direito à imagem de pessoas públicas ou que estão com elas, em locais públicos. Em locais privados não da direito à relativização;

e) uso comercial da imagem.

Conforme a parte final do artigo 20, o uso da imagem precisa de autorização, pouco importando se
a propaganda é positiva ou negativa.
Na mesma linha, segue a Súmula 403 do STJ afirmando que; independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoas com fins econômicos ou comerciais.
Trata- se a referida Súmula de dano presumido/dano in re ipsa/ dano puro. (dano que decorre da simples conduta).
Com base no artigo 20 do Código Civil e Súmula 403 do STJ, pede-se a tutela especifica mais perdas e danos.
Requisita-se, primeiramente, a paralização da propaganda com aplicação de multa até que a propaganda seja retirada de veiculação, combinado com
Perdas e danos.









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