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sábado, 20 de janeiro de 2018

INTEGRIDADE INTELECTUAL - CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA)

A integridade Intelectual, integra um dos pilares da classificação dos direitos da personalidade; ligando- se à criações do intelecto humano. Ex: propriedade intelectual.
A Propriedade intelectual pode ser de direitos autorais ou de direitos industriais.
Imperioso salientar que; integra- se ao rol da propriedade intelectual as marcas, patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais.
Trata- se de atividades intelectuais desenvilvidas pela mente humana; por isso estão ligadas aos direitos da personalidade.

Direitos da personalidade da pessoa juridica:

Com fito na redação dada pelo artigo 52 do codigo civil, aduz aplicarem-se os direitos da personalidade à pessoa jurídica, no que couber.
Trata-se o direito da personalidade de inter relação com direitos e garantias fundamentais combinado com a dignidade da pessoa humana.
Tanto o direito da personalidade, como os direitos e garantias fundamentais, visam promover a dignidade da pessoa humana. Daí, surge a inter relação.
Conforme o Enunciado 286 do CJF, os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
Entretanto; conforme o artigo 52 do Código Civil, aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. ( caráter elástico) .
Cabe destacar que; pessoa jurídica não tem dignidade da pessoa humana. Logo, pessoa jurídica não é titular de direito da personalidade.
Contudo; o legislador civilista deu caráter elástico aos direitos da personalidade. ( artigo 52 do CC).
Ex: proteção a imagem, a privacidade...
Nessa linha de pensamento, o STJ editou a súmula 227, que prevê, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Ex: hipótese em que a pessoa jurídica é indevidamente negativada no CADIN (cadastro de inadimplentes).
Outrossim; a pessoa jurídica como a pessoa física poderá pleitear dano moral, vez que a pessoa jurídica, neste caso, terá violada a sua imagem e atributo, além de ter violada a sua honra objetiva (reputação).
Fundamento utilizado pelo STJ face a aplicação em favor da proteção ao direito de personalidade da pessoa jurídica em caso de dano moral.
O protesto indevido de títulos de sacados contra a pessoa jurídica tem sido considerado, pela jurisprudência, como lesão ao seu direito e honra objetiva.