ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
A Constituição Federal de 1988 estrutura-se com base em três elementos, vejamos:
O 1• (primeiro) elemento estrutural da CF/88 trata-se do Preâmbulo, que é uma espécie de introdução a Constituição.
Cabe destacar que, apesar de referir-se a uma tradição, a existência do preâmbulo não se trata de uma obrigatoriedade constitucional.
Outro detalhe importante que merece ser mencionado é quanto a repetição obrigatória do Preâmbulo nas constituições estaduais.
Frise-se que; apesar de haver divergência doutrinária, o preâmbulo não é considerado pelo Supremo Tribunal Federal como norma constitucional. Assim, não há que se falar em norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais. Tampouco, o Preâmbulo pode ser utilizado como parâmetro no controle de constitucionalidade.
Insta salientar ainda que; a palavra Deus não fere a laicidade do Estado.
Obs: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende que o crucifixo instalado em repartição pública não fere a laicidade do Estado brasileiro.
O 2• elemento, trata-se da Parte Permanente do texto constitucional, previsto nos arts. 1• ao 250 da CF/88.
Já o 3• elemento estrutural da Constituição Federal, refere-se aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previstos no arts. 1•, 250 e seguintes da CF/88.
O ADCT é norma constitucional, entretanto; também é norma temporária. Outrossim, é perfeitamente cabível emenda constitucional.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1• ao 4• da CF/88)
Art. 1•, refere-se aos fundamentos da República. Onde encontramos o nome do Brasil.
*República Federativa do Brasil.
O mencionado artigo também faz referência ao Estado Democrático de Direito; cujo estado democrático aplica-se a todas as pessoas.
*Democracia = direito do povo.
Cabe destacar que; o poder público só pode realizar atos previstos em lei. Já o povo, além de fazer o que a lei prevê, pode, ainda, praticar atos que a lei não proíbe.
Ainda conforme a o art. 1•, da CF/88, em seu Parágrafo Único, a democracia denomina-se semidireta. A democracia semidireta divide-se em indireta e direta. Vejamos:
*Democracia indireta:
>participativa;
>representativa.
*Democracia direta:
>plebiscito;
>referendo;
>iniciativa popular.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA - incisos do art. 1•
I- Soberania:
> independência no plano nacional;
> supremacia no plano internacional.
II- Cidadania:
> possibilidade de interferir nas posições políticas do Estado.
III- Dignidade da pessoa humana:
> nasce todos os direitos fundamentais.
IV- Valores sociais do trabalho e livre iniciativa.
V- Pluralismo político:
> pluralismo de idéias / ideologias.
SEPARAÇÃO DOS PODERES (art. 2• da CF/88)
* O objetivo é separar as funções estatais.
* A finalidade da separação de poderes é de evitar a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa / de um só órgão.
*Trata-se da tripartição de poderes, sendo eles:
> Executivo;
> Legislativo;
> Judiciário.
*Os três Poderes são independentes e harmônicos entre si.
OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3• da CF/88)
* O que o Brasil espera no futuro:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização. Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos acabando com a descriminalização.
Obs: O Administrador tem o dever de dar eficácia aos objetivos da República.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Parágrafo Único do art 4• da CF/88)
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- defesa da paz;
IV- solução pacífica dos conflitos;
V- igualdade entre Estados;
VI- não intervenção = um país não pode intervir em outro;
VII- autodeterminação dos povos = Brasil não interfere nas decisões tomadas pelos povos de outro país;
VIII- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
IX- repúdio ao terrorismo (equiparado ao crime hediondo) e ao racismo (inafiançável e imprescritível);
X- concessão de asilo político.
* O Brasil buscará a formação de uma comunidade latino-americana de nações (art. 4•, Parágrafo Único da CF/88).
Exemplo: Mercosul. Para realizar viagem a qualquer país que integra ao Mercosul, não há necessidade de portar passaporte, basta portar o RG.
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