Qualquer defesa que o réu tiver à pretensão do autor deverá ser deduzida na ocasião da contestação, sob pena de preclusão consumativa, conforme previsão do art. 342, NCPC.
Não cabe ao réu fazer novas alegações nas fases seguintes do processo, salvo quando:
I- relativas a direito ou fato superveniente;
II- competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
O domicílio é tratado pelo código civil, mas sua importância abrange o direito como um todo. É o domicílio que estabelece o foro eleitoral d...
-
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA A Constituição Federal de 1988 estrutura-se com base em três elementos, vejamos: O 1• (p...
-
A Reclamação Trabalhista é a peça mestra na esfera trabalhista, é a petição inicial. Portanto; possui natureza jurídica pela origem da ju...
-
No Brasil, permite- se a publicação das biografias não autorizadas, cabendo aquele que se sentir lesado ajuizar ação de reparação de danos. ...
-
Qualquer defesa que o réu tiver à pretensão do autor deverá ser deduzida na ocasião da contestação, sob pena de preclusão consumativa, confo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário